Dec. Est. PE 19.976/97 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 19.976 de 01.09.1997
DOE-PE: 01.09.1997
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente às saídas internas de automóveis de passageiros na categoria de aluguel (táxi), e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 35/97, ratificado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 7, de 11 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 564, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 564. Relativamente às saídas de automóveis de passageiros, com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), quando destinados a motoristas profissionais, observar-se-á:
(...)
III - ficam isentas do imposto as saídas internas realizadas pelas respectiva indústria ou por estabelecimento concessionário, no período de 01 de agosto de 1997 a 31 de maio de 1998 (Convênio ICMS 35/97);
(...)
§ 1º Os benefícios fiscais previstos no "caput" somente ocorrerão quando, cumulativa e comprovadamente, a critério da Secretaria da Fazenda:
(...)
I - o adquirente:
a) exerça a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade, já o fazendo em:
1. 29 de março de 1994, na hipótese do item 1 das alíneas "a" e "b" do inciso I do ( continua ... )
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