Dec. Est. MT 3.122/91 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 3.122 de 22.02.1991
DOE-MT: 28.02.1991
Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1.989.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.495 de 15.08.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 66 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1.989:
I - revogados:
a) o inciso XIV do Art. 14;
b) o inciso XIV do Art. 32;
c) o Art. 307;
d) os Arts. 427 e 428.
II - passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados:
a) o item 2 do parágrafo 6º do Art. 4º:
"2 - Até 31 de dezembro de 1.991, às saídas de produtos industrializados de origem nacional, destinados ao consumo ou de embarcações ou aeronaves, de bandeira estrangeira, aportados no País, desde que:
a) a operação seja acobertada por Guia de Exportação, na forma estabelecida pelo Departamento de Comércio Exterior - DECEX -, devendo constar na Nota Fiscal, como natureza da Operação, a indicação: "Fornecimento para consumo ou uso em embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira";
b) o adquirente esteja sediado no exterior;
c) o pagamento seja efetuado em moeda estrangeira conversível, através de pagamento direto, mediante fechamento de câmbio em banco devidamente autorizado, ou pagamento indireto, a débito da conta de custeio mantida pelo agente ou representante do armador adquirente do ( continua ... )
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