Dec. Est. RS 46.351/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.351 de 19.05.2009
DOE-RS: 20.05.2009
Modifica o Decreto nº 32.144, de 30/12/85, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere p art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30/12/85:
ALTERAÇÃO Nº 089 - No art. 4º, é dada nova redação à alínea "a" do § 9º, e fica acrescentado o § 13, conforme segue:
"a) o proprietário entregue, à Fiscalização de Tributos Estaduais, laudo de perícia médica fornecido exclusivamente pelo Departamento -Estadual de Trânsito, especificando o tipo de deficiência física e atestando a total incapacidade do requerente para dirigir veículos automotores comuns, bem como, na forma e no prazo previstos em instruções baixadas pela Receita Estadual, apresente sua habilitação para conduzi-los com as adaptações discriminadas no laudo;"
"§ 13 - Para efeito do § 9º, "a", considera-se deficiência física a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, mastectomia, nanismo ou membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2009.
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