Port. Sec. Faz. - DF 178/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 178 de 14.05.2009
DO-DF: 18.05.2009
Dispõe sobre os modelos de autorização para aquisição de veículo, com isenção de ICMS, por portador de deficiência física e por taxista.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, fundamentado nos Convênios ICMS 03/2007 e 38/01 com suas alterações e nos itens 93 e 130, do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os modelos de autorização para aquisição de veículo com isenção do ICMS por portador de deficiência física e por taxista na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 224, de 09 de agosto de 2005.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA ANEXO I FIGURA 1 Tendo em vista o requerimento apresentado pelo interessado acima identificado e os documentos anexos:
I - Reconheço o direito à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, instituída pelo Convênio ICMS 38/01 e pelo item 93 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
II - Autorizo a aquisição de automóvel novo de passageiros com motor de até 127 HP de potência bruta (SAE), por motorista profissional ( continua ... )
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