Dec. Est. PA 1.665/09 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 1.665 de 15.05.2009
DOE-PA: 19.05.2009
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de adotar mecanismos que viabilize uma administração tributária mais eficaz,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo enumerados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do art. 346:
"Artigo 346. A Nota Fiscal Avulsa será emitida nas seguintes hipóteses:"
II - o inciso XIII do art. 347:
"XIII - a matrícula e a identificação servidor do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - Grupo TAF, apostos no campo "Reservado ao Fisco";"
III - o inciso XIV do art. 347:
"XIV - código de barras."
IV - o parágrafo único do art. 347:
"Parágrafo único. As indicações dos incisos I e II terão impressão tipográfica somente na Nota Fiscal Avulsa de emissão manual."
V - o inciso IV do ( continua ... )
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