IN SMF/Porto Alegre-RS 4/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF/Porto Alegre-RS nº 4 de 05.05.2009
DOM-Porto Alegre: 18.05.2009Obs.: Rep. DOM de 20.05.2009
(Disciplina o funcionamento do Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais - SAREM).O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 2º, § 1º, inciso XIII, do Decreto nº 2.265, de 30 de novembro de 1961, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 3.567, de 09 de agosto de 1967; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional, no tocante à função de arrecadar tributos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, no tocante à arrecadação de tributos através de estabelecimento bancário;
CONSIDERANDO o Decreto nº 16.224/09, de 20.02.09, que institui o Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais (SAREM) e dá outras providências;
DETERMINA :
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o funcionamento do Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais (SAREM), integrado pelos estabelecimentos arrecadadores credenciados junto ao Município.
Art. 2º A inclusão dos estabelecimentos arrecadadores no SAREM será formalizada mediante assinatura do Termo de Credenciamento, conforme modelo constante no ANEXO I, que é parte integrante desta Instrução Normativa.
Art. 3º Os termos e expressões empregados nesta Instrução Normativa restringem-se a atos e fatos relacionados com o SAREM, e têm as seguintes conceituações:
I - instituição financeira: entidade financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil;
II - estabelecimento arrecadador: cada instituição financeira admitida no SAREM;
III - ( continua ... )
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