Res. CONDEPRODEMAT - MT 4/09 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT - MT nº 4 de 14.05.2009
DOE-MT: 14.05.2009
(Aprova a inclusão de concessão do benefício fiscal, diferimento do ICMS incidente nas importações de mercadorias, cujo desembaraço aduaneiro ocorrer em recinto de Porto Seco localizado em território mato-grossense à matéria-prima).O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;
CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003 e
Considerando, a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 13 de Maio de 2009, conforme registrado em sua respectiva ata,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a inclusão de concessão do benefício fiscal "diferimento do ICMS incidente nas importações de mercadorias", cujo desembaraço aduaneiro ocorrer em recinto de Porto Seco em território mato-grossense à matéria-prima "Chapas de liga de metal amorfo e Bobina de liga de metal amorfo", NCM 8504.90.90 e NCM 7226.99.00, sob as mesmas condições.
Art. 2º Aprovar a inclusão da matéria-prima "Chapas de liga de metal amorfo e Bobina de liga de metal amorfo", à relação de produtos e mercadorias constantes no Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT 005/2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-Mt, 14 de Maio de 2009
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
Presidente do Conselho Deliberativo do ( continua ... )
|
||



