IN SF e SUREM/PMSP 7/09 - IN - Instrução Normativa Subsecretário da Receita Municipal - SF e SUREM/PMSP nº 7 de 15.05.2009
DOM-São Paulo: 16.05.2009
Aprova a Declaração Eletrônica de Serviços - versão 1.6, e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 8º da Lei 8.809, de 31 de outubro de 1978, no artigo 10, § 2º, da Lei 13.476, de 30 de dezembro de 2002 e no artigo 126 do Decreto 44.540, de 29 de março de 2004;
R E S O L V E :
Art. 1º Aprovar o programa de computador (software) Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 1.6, para uso em computador e comunicação via Internet, com as seguintes funcionalidades:
I - escrituração de documentos fiscais emitidos e documentos recebidos, referentes aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros;
II - declaração mensal da escrituração fiscal;
III - sistema de transmissão da declaração via internet.
Art. 2º A declaração é uma obrigação acessória que consiste na escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.
Art. 3º A declaração deverá conter:
I - os dados cadastrais do prestador, tomador ou intermediário de serviços;
II - a identificação do responsável pela declaração;
III - o registro dos documentos fiscais (notas fiscais, cupons fiscais, bilhetes de ingresso etc.) emitidos pelo prestador de serviços, bem como daqueles documentos cancelados ou extraviados;
IV - o registro das deduções na base de cálculo admitidas pela legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;
V - o registro do Imposto retido pelos responsáveis tributários estabelecidos no Município de São Paulo, nas hipóteses previstas na legislação municipal em vigor;
VI - o registro dos documentos ( continua ... )
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