Port. CAT 90/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 90 de 15.05.2009
DOE-SP: 16.05.2009
Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90.
Esta Portaria foi revogada pela Portaria nº 93 de 19.05.2009.O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF - 2.908/94, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de fevereiro a outubro de 2008, são:
MESES QUOTA GEIA DEFINITIVA Fevereiro de 2008 2,0847 Março de 2008 1,9169 Abril de 2008 1,8715 Maio de 2008 2,0158 Junho de 2008 2,1781 Julho de 2008 2,2395 Agosto de 2008 2,2666 Setembro de 2008 2,2963
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a ( continua ... )
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