Desp. CONFAZ 120/09 - Desp. - Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 120 de 15.05.2009

D.O.U.: 18.05.2009
Obs.: Ret. DOU de 26.05, 29.05 e 30.11.2009
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
CASE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. | 00.349.095/0002-34 | Rua Rio Grande do Sul nº 1.223 - Centro Divinopólis - MG CEP: 35.500-025 |
TRILHA ZERO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA. | 06.340.487/0001-38 | Rua Cel. Rodrigues, 277 sl. 202 - Centro São Gonçalo - RJ. |
GENIUS COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. | 06.199.499/0001-94 | Rua Dois nº 130 Bom Jesus - GO. CEP: 75570-000 |
AT - INFORMÁTICA LTDA. | 03.004.656/0001-70 | Av. Valeriano de Castro,719 - Centro Formosa - ( continua ... ) | |
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