Res. CAMEX 27/09 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 27 de 15.05.2009

D.O.U.: 18.05.2009
(Altera as alíquotas ad valorem do Importo de Importação sobre os Bens de Capital e Sistemas Integrados, bem como, dá nova redação aos Ex Tarifários que menciona).
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08 e 59/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:
NCM | DESCRIÇÃO |
8408.90.90 | Ex 006 - Motores de combustão interna, a pistão, ciclo diesel, de ignição por compressão, para operar com óleo combustível pesado, de 12 ou mais cilindros em V, 4 tempos, turbo alimentado, refrigerado a água, sistema de partida por ar comprimido, com regulador ( continua ... ) | |
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