Dec. Est. MA 25.309/09 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 25.309 de 15.04.2009
DOE-MA: 11.05.2009
Acrescenta produtos a dispositivos do RICMS/03, que dispõem sobre a concessão de isenção do ICMS às operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº10/02 e 137/08, de 05 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados com as redações a seguir os dispositivos abaixo enumerados ao inciso XLIII do art. 1º do Anexo 1.1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:
I - item 7 da alínea "c" do inciso I:
"7 - Darunavir, 3004.90.79". (Conv. ICMS 137/08)
II - item 7 da alínea "b" do inciso II:
"7 - Darunavir, 3004.90.79". (Conv. ICMS 137/08).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 137/08, de 05 de dezembro de 2008, no Diário Oficial da União.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE ABRIL DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa ( continua ... )
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