Dec. DF 30.366/09 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 30.366 de 14.05.2009
DO-DF: 15.05.2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (261ª alteração).O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O artigo 321-E do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o parágrafo único fica renumerado para § 1º com a atual redação;
II - fica acrescentado o § 2º com a redação seguinte:
"Artigo 321-E(...)
§ 2º O crédito a que se refere o inciso III do caput poderá ser utilizado para compensação com as cotas remanescentes, de que trata a alínea "b" do inciso III do artigo 321-A e alínea "b" do inciso III do artigo 321-D, vincendas após a inclusão do contribuinte na condição de sujeito passivo nos termos deste artigo, quitando-se a partir da última, na forma estabelecida em ato do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.(AC)"
Art. 2º Os contribuintes que foram incluídos anteriormente à publicação deste Decreto na condição de sujeito passivo nos termos do artigo 321-E do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e possuam cotas remanescentes, de que trata a alínea "b" do inciso III do artigo 321-A e alínea "b" do inciso III do ( continua ... )
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