Dec. Est. MA 25.314/09 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 25.314 de 15.04.2009
DOE-MA: 11.05.2009
Inclui o Anexo 35 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a disponibilização de informações de interesse do DENATRAN pelos órgãos que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 146, de 5 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o Anexo 35 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a disponibilização de informações de interesse do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN pela Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, relacionada às operações de vendas de veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento através de Nota Fiscal Eletrônica NF-e.
"Anexo 35
Da disponibilização de informações de interesse do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN pela Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, relacionada às operações de vendas de veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento através de nota Fiscal Eletrônica NF-e.
Artigo 1º Acorda este Estado conforme disposto no Convênio ICMS nº 146, de 05 de dezembro de 2008 que em conjunto com a Receita Federal do Brasil disponibilizar as informações de interesse do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, com o objetivo de integrar a NF-e ao sistema RENAVAM.
Artigo 2º A disponibilização, nos termos do Convênio ICMS nº 146/08, referida no art. 1º será processada no Ambiente Nacional residente no SERPRO, que enviará ao Sistema RENAVAM, todos os dados da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e nas operações com veículos automotores novos." (Conv. ICMS nº ( continua ... )
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