Dec. Est. MA 25.313/09 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 25.313 de 15.04.2009
DOE-MA: 11.05.2009
Altera anexo do RICMS/03, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 110/08 e 149, de 05 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Anexo 31 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10. Para o atendimento do disposto no § 2º do art. 5º, o fabricante do FS-DA enviará, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente à fabricação do formulário, as seguintes informações:
I - sua identificação, com denominação social, número de inscrição
no CNPJ e número de inscrição estadual do estabelecimento;
II - a quantidade de FS-DA fabricados no período;
III - relação dos FS-DA fornecidos, identificando:
a) o número do CNPJ do adquirente;
b) tratar-se de fornecimento para estabelecimento distribuidor ou para contribuinte credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos;
c) o número do AAFS-DA;
d) a faixa de numeração dos formulários de segurança fornecidos, por série." (Conv. ICMS nº 149/08).
Art. 2º Fica acrescentado o art. 13-A ao Anexo 31 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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