Dec. Est. MA 25.311/09 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 25.311 de 15.04.2009
DOE-MA: 11.05.2009
Altera dispositivos do Anexo 4.11 do RICMS/03, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110/07 e 136, de 05 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados do Anexo 4.11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o § 3º do art. 2º:
"§ 3º Não se aplica o disposto no caput às importações de álcool etílico anidro combustível - AEAC - ou biodiesel - B100, devendo ser observadas, quanto a esses produtos, as disposições previstas no Capítulo IV"; (Conv. ICMS 136/08)
II - o caput do art. 5º:
"Artigo 5º Fica exigida a inscrição no CAD-ICMS, deste Estado, de contribuintes do ICMS, da refinaria de petróleo ou suas bases, da distribuidora de combustíveis, do importador e do TRR localizados em outra unidade federada que efetuem remessa de combustíveis derivados de petróleo para este Estado ou que adquiram AEAC ou B100 com diferimento ou suspensão do imposto"; (Conv. ICMS 136/08)
III - o caput do art. 9º:
"Artigo 9º Nas operações promovidas pelo sujeito passivo por substituição tributária, relativamente às saídas subseqüentes com combustíveis líquidos e gasosos derivados ou não de petróleo, fica adotada a margem de valor agregado obtida mediante aplicação da seguinte fórmula, a cada operação: MVA = {[PMPF x (1 - ALIQ)] / [(VFI + FSE) x (1 - IM)] - 1} x 100, considerando-se:"; (Conv. ICMS ( continua ... )
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