Dec. Est. PA 1.657/09 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 1.657 de 12.05.2009
DOE-PA: 15.05.2009
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de adotar mecanismos que viabilize uma administração tributária eficaz,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo enumerados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a alínea "e" do inciso VII do art. 108:
"e) de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do ICMS de que tratam as alíneas "d" e "e" do inciso VI, adquiridas para fins de comercialização e destinadas a contribuintes que estejam na situação de ativo não regular."
II - o art. 114-E do Anexo I:
"Artigo 114-E. O estabelecimento localizado neste Estado que adquirir, em operações interestaduais, mercadorias para fins de comercialização fica sujeito ao regime da antecipação especial do imposto, a ser efetuada pelo próprio adquirente.
§ 1º A sistemática, prevista no caput, não encerra a fase de tributação.
§ 2º A antecipação especial do imposto não se aplica:
I - às mercadorias beneficiadas com isenção e não-incidência, relativamente à operação interna subseqüente; ( continua ... )
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