Dec. Est. PE 21.800/99 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 21.800 de 05.11.1999
DOE-PE: 05.11.1999
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a óleo de soja e gordura vegetal de soja, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 128/94, ratificado nacionalmente pelo Ato COTEPE/ICMS nº 12/94, publicado no Diário Oficial da União de 09 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
LIII - a partir de 01 de julho de 1999, na importação realizada diretamente por estabelecimento industrial, dos seguintes produtos, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, desde que destinados à fabricação, pelo importador, neste Estado, de óleo de soja e gordura vegetal de soja, observado o disposto no § 18:
Produto NBM/SH a) óleo bruto de soja 1507.10.00 b) óleo bruto de dendê 1511.10.00 c) óleo bruto de girassol 1512.11.10 d) óleo bruto de algodão 1512.21.00 e) óleo bruto de palmiste 1513.21.10 f) rótulos 3920.20.19 g) tampas ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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