Dec. Est. PE 22.083/00 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 22.083 de 23.02.2000
DOE-PE: 23.02.2000
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a óleo de soja e gordura vegetal de soja, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 37, § 3º, da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
LIII - na importação realizada diretamente por estabelecimento industrial, dos seguintes produtos, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, desde que destinados à fabricação, pelo importador, neste Estado, de óleo de soja e gordura vegetal de soja, observado o disposto no § 18:
a) a partir de 01 de julho de 1999:
Produto NBM/SH 1. óleo bruto de soja 1507.10.00 2. óleo bruto de dendê 1511.10.00 3. óleo bruto de girassol ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()