Dec. Est. SC 2.313/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.313 de 08.05.2009
DOE-SC: 08.05.2009
Introduz a Alteração 1.980 no RICMS/SC-01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.980 - O Regulamento fica acrescido do seguinte artigo:
"Artigo 93. Fica concedida redução da multa e dos juros incidentes sobre o crédito tributário, constituído ou não, decorrente do aproveitamento, pelo setor supermercadista, como crédito na sua escrituração fiscal, do ICMS incidente sobre a aquisição de energia elétrica e de embalagens, que tenha sido escriturado até 30 de dezembro de 2008 (Convênio ICMS 139/08).
§ 1º O disposto no caput aplica-se:
I - tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até 31 de janeiro de 2009;
II - tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até 31 de março de 2009;
III - tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até 31 de março de 2009;
IV - tratando-se de débito já parcelado, lançado ou não de ofício, aos respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até 31 de janeiro de ( continua ... )
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