Dec. Est. MT 1.922/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.922 de 12.05.2009
DOE-MT: 12.05.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 5º ao Anexo XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação abaixo:
"Artigo 5º Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 3º, fica, ainda, reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de saída submetidas à substituição tributária, realizadas por contribuintes optantes pelo tratamento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, cuja atividade econômica esteja enquadrada nos CNAE 1351-1/00; 1354-5/00; 1411-8/01; 1412-6/01; 1412-6/02; 1413-4/02 e 1422-3/00, e, estejam previamente enquadrados em Resolução da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME.
§ 1º O benefício de que trata o caput não abrange o valor do imposto incidente nas operações próprias realizadas pelo contribuinte.
§ 2º A utilização do benefício previsto neste artigo é opcional e está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
I - requerimento do contribuinte, devidamente acompanhado da Certidão Negativa de Débitos CND-e ou Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND-e, ambas obtidas por meio eletrônico, na modalidade para fins gerais, solicitando a integração ao Arranjo Produtivo Local de vestuário e prévio credenciamento, mediante Resolução a ser elaborada e publicada por meio da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME;
II - compromisso de formalização e, bem como elevação do nível de emprego existente no ato da opção pelo benefício e cuja meta deve ser estabelecida pela ( continua ... )
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