Dec. Est. SE 26.107/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.107 de 30.04.2009
DOE-SE: 04.05.2009
Altera o § 3º do art. 2º do Decreto nº 25.837, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Programa Fiscal de Recuperação Empresarial - PROFIS, relativo ao ICM e ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos artigos 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, alterada pela Lei nº 4.341, de 29 dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 2º do Decreto nº 25.837, de 23 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º O parcelamento na forma deste Decreto somente se aplica até 29 de maio de 2009."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de abril de 2009; 188º da Independência e 121° da República.
Marcelo Déda Chagas
Governador do Estado
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo ( continua ... )
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