IN RFB 937/09 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 937 de 12.05.2009
D.O.U.: 13.05.2009
Altera a Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008, pela pessoa física residente no Brasil.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 12 da Instrução Normativa nº 1.007 de 09.02.2010.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com a redação dada pelo art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, nos arts. 7º e 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 25 da Lei nº 9.532, de 1997, e pelo art. 3º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10. (...)
( continua ... )
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