Dec. Est. PE 18.438/95 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 18.438 de 04.04.1995
DOE-PE: 04.04.1995
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente aos códigos da receita e DAEs, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 246 e 247 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 246. Os Documentos de Arrecadação Estadual - DAEs, conforme denominações a seguir indicadas e observados os modelos previstos em portaria do Secretário da Fazenda, terão, a partir de 1º de abril de 1995, as respectivas denominações e modelos estabelecidos de acordo com o referido ato normativo:
(...)
Artigo 247. Para efeito de recolhimento do ICMS e de outras receitas, bens como de controle da respectiva arrecadação, através dos DAEs, serão utilizados os seguintes códigos de receita, até 31 de março de 1995:
(...)
Parágrafo único. A partir de 1º de abril de 1995, os códigos de receita de que trata este artigo passarão a ser fixados em portaria do Secretário da Fazenda, mantendo-se, para efeito contábil, aqueles relativos a débitos fiscais.
(...)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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