Port. SUTRI - MG 39/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 39 de 11.05.2009
DOE-MG: 12.05.2009
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.
Portaria revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 64 de 28.07.2010, com efeitos a partir de 01.09.2010.O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 de maio de 2009.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 26, de 15 de outubro de 2008.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº. 39/2009)



