Dec. Est. PB 30.324/09 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 30.324 de 11.05.2009
DOE-PB: 12.05.2009
Dispõe sobre normas transitórias de adequação administrativa para o cumprimento do disposto no art. 3º, inc. XV, da Lei Complementar nº 86, de 2 de dezembro de 2008, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86 da Constituição do Estado da Paraíba e, considerando o disposto no artigo 84, inciso IV, da Constituição da República,
Considerando as alterações quanto à administração da Dívida Ativa do Estado da Paraíba, com o advento da Lei Complementar nº 86, de 02 de dezembro de 2008,
Considerando a necessidade de transferência gradual, sem vício e quebra de continuidade, da responsabilidade da gestão outrora atribuída à Secretaria da Receita e atualmente exercida, por dever legal, pela Procuradoria Geral do Estado,
Considerando a necessidade de regulamentação transitória do translado das informações entre as duas Secretarias de Estado, com o fito de aprimorar os trabalhos de condução e recuperação do patrimônio público financeiro constituído no acervo da Dívida Ativa Estadual,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Receita (SER) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) atuarão em conjunto para o fiel cumprimento do disposto no art. 3º, inc. XV, da Lei Complementar nº 86, de 1º de dezembro de 2008, observado o disposto neste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplicar-se-á enquanto não sobrevier regulamentação específica acerca da norma referida no caput.
Art. 2º Para os fins referidos no art.1º, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
I - a SER e a PGE compartilharão cadastros e sistemas informatizados através de acesso por servidores previamente designados;
II - as inscrições, bem como as respectivas CDA's, pré-requisitos para o ajuizamento das ações executivas, deverão ser homologadas por Procurador do Estado, através de sua firma pessoal ou sua assinatura eletrônica, para ( continua ... )
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