Port. SURP - MT 72/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA RECEITA PÚBLICA - SURP - MT nº 72 de 30.04.2009
DOE-MT: 11.05.2009
Altera a Portaria nº 069/2000-SEFAZ, de 29.09.2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem medidas voltadas para garantir a efetividade da realização de receita tributária, coibindo práticas que concorram para a evasão de divisas do Erário;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 069/2000-SEFAZ, de 29.09.2000, que consolida normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - renumerado o parágrafo único do artigo 7º para § 1º, mantido o respectivo texto, bem como acrescentados os §§ 2º e 3º ao mesmo artigo, com a redação assinalada:
"Artigo 7º (...)
§ 1º (...)
§ 2º Fica vedado às Agências Fazendárias acatar pagamento de receitas estaduais por meio de cheque.
§ 3º A inobservância do disposto no parágrafo anterior implicará a responsabilidade do servidor fazendário que acatar o recebimento de receitas estaduais por meio de cheque, na hipótese de insuficiência de provisão de fundos ou de não ser o mesmo liquidado por qualquer outro motivo."
II - renumerado o parágrafo único do ( continua ... )
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