Dec. Est. ES 2.260-R/09 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.260-R de 11.05.2009
DOE-ES: 12.05.2009
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 533:
"Artigo 533(...)
§ 10. O disposto no § 9º não se aplica aos regimes especiais concedidos com base nos arts. 425, § 2º; 729 e 730." (NR)
II - o art. 535:
"Artigo 535. (...)
XXVII - Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelo 55;
XXVIII - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57." (NR)
III - o art. 543-D:
"Art.543-D. (...)
§ 1º O contribuinte não obrigado à utilização da NF-e, conforme o disposto no art. 543-Q, que for ut ilizá-la, deverá adotar o procedimento previsto no caput.
§ 2º O contribuinte não obrigado que optar pela utilização de NF-e deverá utilizá-la para a totalidade de suas operações e prestações, observado o disposto no § ( continua ... )
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