NPF CRE - PR 34/09 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 34 de 07.05.2009
DOE-PR: 12.05.2009
Este ato foi disponibilizado na Secretaria da Fazenda do Paraná com o nº NPF 41/2009.
Dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal eletrônica - NF-e por contribuintes paranaenses. Revoga a NPF 049/2008.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. É obrigatória a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a que se refere o art. 1º do Anexo IX do RICMS/PR, para os contribuintes paranaenses:
1.1. fabricantes de cigarros;
1.2. distribuidores de cigarros;
1.3. produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.4. distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.5. transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.6. fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
1.7. fabricantes de cimento;
1.8. fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
1.9. frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
1.10. fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
1.11. fabricantes de refrigerantes;
1.12. agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
1.13. fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
1.14. fabricantes de ferro-gusa;
1.15. importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e ( continua ... )
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