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Dec. Est. RJ 41.860/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 41.860 de 11.05.2009

DOE-RJ: 12.05.2009

Concede tratamento tributário especial para operações de importação de malte, cevada e lúpulo e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.321, de 10 de maio de 2004,

CONSIDERANDO:

a necessidade de fomentar o crescimento da economia fluminense e garantir a competitividade do Estado do Rio de Janeiro com relação às demais unidades da federação; e que o Estado do Rio de Janeiro tem o segundo maior parque cervejeiro do país e grande mercado consumidor de malte, cevada e lúpulo, destinado ao abastecimento de suas operações industriais,

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente na importação de malte, cevada e lúpulo por estabelecimento do contribuinte que firmar Termo de Acordo com o Estado do Rio de Janeiro, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 3% (três por cento), sendo que 1% (um por cento) será destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais instituído pela Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002.

§ 1º A redução de base de cálculo de que trata este artigo somente se aplica na hipótese em que o descarregamento, a importação e o desembaraço aduaneiro ocorram em portos ou aeroportos do Estado do Rio de Janeiro localizados fora da Região Metropolitana.

§ 2º O tratamento tributário especial previsto neste artigo não se aplica às importações realizadas:

I - por trading companies;

II - por conta e ordem de terceiros;

III - por quem não tenha a posse ou a propriedade de instalações adequadas e suficientes para a armazenagem do produto importado no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Revogado.

 
Este artigo foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 41.938 de 30.06.2009.

Redação Antiga: "Art. 2º O Termo de Acordo mencionado no artigo 1º deste Decreto obedecerá ao modelo a ser determinado pela Comissão de Programação Orçamentária e Financeira do Estado do Rio de Janeiro - COPOF, de que trata o Decreto nº ( continua ... )

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