Com. BACEN 18.427/09 - Com. - Comunicado BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 18.427 de 07.05.2009
D.O.U.: 11.05.2009
Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).O Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 8/5/2009, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo OFPUB para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2010, 1º/7/2010 e 1º/1/2011;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2010, 15/5/2011, 15/8/2012, 15/5/2013, 15/5/2017, 15/8/2024, 15/5/2035 e 15/5/2045; e
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2010, 1º/1/2011, 1º/1/2012, 1º/1/2013, 1º/1/2014 e 1º/1/2017;
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 8/5/2009, no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen);
IV - divulgação do resultado: 8/5/2009, a partir das 12:45 horas;
V - data da liquidação da venda: 11/5/2009; e
VI - data da liquidação da revenda: 9/11/2009.
2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição, deverão ser informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias úteis, com duas casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso no módulo OFPUB do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual ( continua ... )
|
||