IN SIT 75/09 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT nº 75 de 08.05.2009
D.O.U.: 11.05.2009
Disciplina a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 28 da Instrução Normativa nº 97 de 30.07.2012.A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de sua competência, prevista no art. 14, inciso XIII, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004,
Resolve:
I - do Contrato de Aprendizagem. Art. 1º O contrato de aprendizagem, conforme conceituado no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
§ 1º São condições de validade do contrato de aprendizagem, em observância ao contido no art. 428, § 1º, da CLT:
I - registro e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
II - matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não tenha concluído o ensino médio;
III - inscrição do aprendiz em curso de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, nos termos do art. 430, da CLT;
IV - existência de programa de aprendizagem, desenvolvido através de atividades teóricas e práticas, com especificação do público-alvo, dos conteúdos programáticos a serem ministrados, descrição das atividades práticas a serem desenvolvidas, período de duração, carga horária teórica e prática, jornada diária e semanal, mecanismos de acompanhamento, avaliação e certificação do aprendizado, observados os parâmetros estabelecidos na ( continua ... )
|
|