Dec. Est. GO 6.904/09 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.904 de 30.04.2009
DOE-GO: 07.05.2009
Altera o Decreto nº 6.623/07 que regulamenta a Lei nº 15.950/06, que dispõe sobre o arrolamento administrativo de bens e direitos no âmbito da Administração Fazendária do Estado de Goiás.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e da Lei nº 15.950, de 29 de dezembro de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013001179,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto nº 6.623, de 7 de maio de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 3º Fica facultado, no interesse da administração tributária, o arrolamento administrativo de bens quando o débito do sujeito passivo for de valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e inferior ao previsto no caput. (NR)
Artigo 3º Para fins de arrolamento, na ausência de outros elementos indicativos, considera-se patrimônio conhecido:
I - tratando-se de pessoa jurídica;
a) com escrituração contábil, o valor contábil do grupo patrimônio líquido, registrado na contabilidade;
b) sem escrituração contábil, o valor dos bens do ativo imobilizado registrado no livro registro de inventário;
II - tratando-se de pessoa física, o valor dos bens e direitos constantes de sua declaração de rendimentos apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado o valor de ( continua ... )
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