Res. Sec. Faz. SP 34/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 34 de 07.05.2009
DOE-SP: 08.05.2009
Dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado pelas entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providências.O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 4º, IV, da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no artigo 6º, III e §§ 2º, 3º e 4º do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Para que possa ser favorecida pelos créditos do Tesouro concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, relativamente a valores contidos em documento fiscal que não indique consumidor, a entidade paulista de assistência social, sem fins lucrativos, deverá estar previamente cadastrada, nos termos da Resolução Conjunta SF/SEADS 01/2009 de 05 de maio de 2009.
Art. 2º A entidade cadastrada nos termos do artigo 1º poderá:
I - cadastrar senha de acesso ao site da "Nota Fiscal Paulista", nos termos da Resolução SF 52, de 21 de setembro de 2007;
II - inscrever documento fiscal recebido de fornecedores ou consumidores que não indique o CPF ou CNPJ do consumidor, no "site" da "Nota Fiscal Paulista", para que possa ser favorecida pelos créditos de que trata o artigo 1º;
III - acompanhar se o documento fiscal cadastrado em seu nome foi devidamente registrado pelo fornecedor;
IV - participar de sorteios, no âmbito do programa, nos termos da Resolução SF 58, de 24 de outubro de 2008;
V - efetuar a reclamação da ausência do registro eletrônico ( continua ... )
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