Dec. Est. SC 2.288/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.288 de 24.04.2009
DOE-SC: 24.04.2009
Altera o Decreto nº 1.322, de 23 de dezembro de 2003, que regulamenta o Fundo de Esforço Fiscal, e estabelece outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem o art. 121, § 1º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e a Lei nº 14.529, de 28 de outubro de 2008,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 1.322, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as alterações que seguem:
"Artigo 1º O Fundo de Esforço Fiscal - FEF, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, criado pelo art. 115, § 1º da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, e mantido pelo art. 121, § 1º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, destinado a viabilizar a implementação e manutenção de programas de esforço fiscal para atender as metas e compromissos constantes no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de longo prazo, instituído pela Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, atenderá, prioritariamente, os seguintes objetivos :
[...]
XI - atender a operacionalização do Projeto de Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina - PROGEFIS, viabilizado por meio da Linha de Crédito Condicional CCLIP-PROFISCO, para um Programa de Apoio à Integração dos Fiscos no Brasil, aprovada pela Diretoria Executiva do Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID através da Resolução 132/08, de 5 de novembro de 2008; e
XII - outras atribuições ligadas a seus objetivos, a critério do Conselho Deliberativo do Fundo de Esforço Fiscal.
[...]
§ 1º Os recursos provenientes do Fundo de Esforço Fiscal - FEF, quando couber, poderão ser computados como contrapartida do Estado de Santa Catarina, no Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal dos Estados Brasileiros - PNAFE e no Projeto de Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina - ( continua ... )
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