Instr. DRM/SBC - SP 1/09 - Instr. - Instrução DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - DRM/SBC - SP nº 1 de 22.04.2009

DOM-São Bernardo do Campo: 08.05.2009
Altera a Instrução nº 003/2008 SF.1, de 26 de novembro de 2008, no que se refere à data de ingresso de prestadores de serviços estabelecidos em São Bernardo do Campo nos sistemas de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e e de Declaração de ISS Eletrônico - ISS-e.
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O Diretor do Departamento da Receita do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições legais, especialmente as conferidas pelos inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, parágrafo único do artigo 23 da Lei Municipal nº 2.052, de 6 de julho de 1973 e artigo 60 da Lei Municipal nº 2.240, de 13 de agosto de 1976;
DETERMINA:
Art. 1º A data de ingresso no sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e para os serviços a seguir relacionados, constantes na tabela anexa à instrução nº 003/2008 - SF.1, fica alterada de 01/05/2009 para 01/06/2009.
Código de Serviço | Código de Atividade | Discriminação dos serviços |
1241 | 1.028.05-7 | Serviços de expediente e secretaria |
1.028.10-3 | Serviços de digitação ou ( continua ... ) | |
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