Port. Sec. Faz. - ES 9-R/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - ES nº 9-R de 07.05.2009
DOE-ES: 08.05.2009
Dispõe sobre procedimentos relativos à remissão de débitos fiscais de que trata a Lei nº 9.081, de 12 de dezembro de 2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; e
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria disciplina a prática de procedimentos relativos à remissão de débitos fiscais de que trata a Lei nº 9.081, de 12 de dezembro de 2008.
Art. 2º A Gerência de Tecnologia da Informação - GETEC -, deverá elaborar listagem, em meio magnético, dos processos cujos débitos ficais se enquadrem nas condições estipuladas no caput do art. 1.071 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
§ 1º A GETEC deverá alterar, para remitido, no Sistema de Informações Tributárias - SIT -, a condição em que se encontra o débito.
§ 2º A listagem de que trata o caput deverá discriminar os processos, por repartição fazendária em que estes se encontrarem em tramitação, e será encaminhada ao seu respectivo Chefe.
§ 3º O Chefe da repartição fazendária que detiver os processos relacionados na forma do § 2º, deverá, no prazo de dez dias, contados da data do recebimento da listagem, remetê-los ao Arquivo Geral da Sefaz - AGF -, caso em que deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - imprimir e anexar ao processo demonstrativo do SIT, evidenciando a remissão do débito; e
II - verificar a existência de Notícia Crime contra a Ordem Tributária e, em caso positivo, elaborar demonstrativo que deverá ser encaminhado à Subsecretaria de Estado da Receita - SUBSER -, contendo as seguintes informações:
a) a identificação do sujeito passivo;
b) o número do processo; e
c) o valor do débito fiscal.
Art. 3º Reconhecido o benefício da remissão, antes de ser determinada remessa do processo ao AGF, caso tenha havido apreensão de mercadorias ou bens, deverão os autos serem encaminhados à Gerência Fazendária da circunscrição em que se encontrar o objeto da apreensão, para adoção das providências previstas no ( continua ... )
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