Desp. CONFAZ 115/09 - Desp. - Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 115 de 07.05.2009

D.O.U.: 08.05.2009
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
| DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
| LUZ REPRESENTAÇÕES LTDA. | 05.316.040/0001-60 | Avenida Minas Gerais, 964, Centro - Governador Valadares - MG. CEP: 35.010-150 |
| G & M ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM INFORMÁTICA LTDA. | 08.887.050/0001-44 | Av. Deputado Esteves Rodrigues 605, Loja 01 Centro - Montes Claros - MG. CEP: 39.400-215 |
| PAULO WAGNER DOS SANTOS | 00.870.778/0001-51 | Av.Getulio Vargas, 4726 - Bairro Carneirinhos, João Monlevade - MG. |
| MIARI INFORMÁTICA LTDA. | 38.709.408.001-00 | Rua Américo Miari, 112, Centro de Três Pontas - MG. |
| REBAP - ( continua ... ) | |
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