Dec. Est. RR 10.031-E/09 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 10.031-E de 05.05.2009
DOE-RR: 06.05.2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual,
DECRETA
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica acrescentado o inciso V ao art. 99 com a seguinte redação:
"Artigo 99. (...)
(...)
V - declaração da cooperativa competente sobre a compatibilidade da mercadoria adquirida, com o Plano Anual de Exploração Agropecuária do produtor rural adquirente, para os efeitos dos benefícios da Lei nº 215/98.
II - fica renumerado o inciso IV para III do art. 585 com a seguinte redação:
"Artigo 585. (...)
(...)
III - o pedido de inscrição de canteiro de obras de empresas sediadas em outras unidades da Federação esteja acompanhado dos documentos constantes no inciso II deste artigo.
III - o inciso II do art. 699 passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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