IN SIAT - GO 71/09 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 71 de 28.04.2009
DOE-GO: 30.04.2009Obs.: Rep. DOE de 04.05.2009
Altera a Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 53/09-SAT-, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º(...)
(...)
§ 4º (...)
I - (...)
II - transporte de carga comum, o transporte que não se enquadra nos grupos: transporte de gado vivo, transporte de carga leve, transporte de areia, brita, calcário gesso e saibro a granel, transporte de passageiros, transporte de combustível, transporte de leite a granel, transporte de carga frigorificada e transporte de veículos."
Art. 2º Passam a integrar a Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, os grupos Transporte de Carga Frigorificada e Transporte de Veículos.
Art. 3º Os grupos Transporte de Areia, Brita, Calcário, Gesso e Saibro - Granel, Frete de Leite a Granel, Transporte de Carga Frigorificada e Transporte de Veículos da Pauta de Mercadorias do Anexo II da ( continua ... )
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