Dec. Est. RJ 41.854/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 41.854 de 06.05.2009
DOE-RJ: 07.05.2009
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS por parte de cooperativa agropecuária, relativa às operações internas de produtos lácteos e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO as alterações introduzidas pelo Decreto nº 41.755, de 19 de março de 2009,
DECRETA:
Art. 1º A opção pela redução da base de cálculo do ICMS por parte de Cooperativa Agropecuária, relativa às operações internas de produtos lácteos de que trata o artigo 8º da Lei nº 4.177, de 29 de setembro de 2003, implica o seguinte tratamento tributário:
I - a Cooperativa Agropecuária destacará na Nota Fiscal de saída o ICMS calculado sobre a base de cálculo reduzida, indicando no campo "Informações Complementares" do Quadro "Dados Adicionais", a seguinte expressão: "ICMS calculado nos termos do art. 8º da Lei nº 4.177/03.";
II - o valor do crédito corretamente destacado nos termos do inciso I deste artigo será, quando for o caso, aproveitado pelo adquirente da mercadoria.
Parágrafo Único - Na hipótese de a Cooperativa Agropecuária não optar pelo tratamento tributário previsto no art. 8º da Lei nº 4.177/03, destacará o ICMS na Nota Fiscal de saída pela aplicação da alíquota interna sobre o valor total da operação, hipótese que ensejará, quando for o caso, o crédito do mesmo montante pelo adquirente da mercadoria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2009
SÉRGIO ( continua ... )
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