Dec. Est. BA 11.523/09 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 11.523 de 06.05.2009
DOE-BA: 07.05.2009
Procede à Alteração nº 119 ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE 15/09, Ajustes SINIEF 09/07 e 01/09, Protocolos ICMS 32/08, 35/08, 05/09, 06/09, 07/09 e 08/09 e os Convênios ICMS 03/09, 16/09, 21/09, 25/09, 28/09, 30/09 e 35/09,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, indicados a seguir, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso VIII do caput do art. 22:
"VIII - nos fornecimentos de energia elétrica a consumidores enquadrados na "subclasse Residencial Baixa Renda" de acordo com as condições fixadas em Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, até a faixa de consumo de 50 kWh mensais, sem prejuízo do previsto no inciso V deste artigo.";
II - o inciso IV do § 1º do art. 75 (Conv. ICMS 25/09):
"IV - proprietários e arrendatários de aeronaves identificados como tais pela anotação da respectiva matrícula e prefixo no documento ( continua ... )
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