IN Sec. Faz. - AL 18/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 18 de 06.05.2009
DOE-AL: 07.05.2009
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, nos termos do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2009.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2009, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os agentes integrantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, nos termos das Leis Federais nº 10.438, de 26 de abril de 2002, ajustada às diretrizes e orientações da nova Política Energética Nacional pela Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, para cumprimento das obrigações relacionadas com o ICMS, deverão observar o disposto nesta Instrução Normativa (Ajuste SINIEF 3/09).
Art. 2º O gerador inscrito no PROINFA emitirá nota fiscal modelo 1 ou 1-A, contra a Eletrobrás, no último dia de cada mês, relativamente ao faturamento da energia contratada no âmbito do PROINFA.
§ 1º O faturamento mensal corresponderá ao estabelecido na metodologia prevista no Contrato de Compra e Venda de Energia - CCVE, firmado com a Eletrobrás e demais atos expedidos pelo órgão regulador, nos termos do disposto no art. 1º.
§ 2º Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, o gerador deverá emitir nota fiscal modelo 1 ou 1-A correspondente à energia efetivamente entregue no ano anterior.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 32 de 07.08.2009.
Redação Antiga: "Art. 2º O gerador inscrito no PROINFA emitirá nota fiscal modelo 1 ou 1-A, contra a Eletrobrás, no último dia de cada mês, relativamente ao faturamento da energia contratada no âmbito do PROINFA.
§ 1º O faturamento mensal corresponderá à fração das quotas estabelecidas anualmente pela ANEEL para o PROINFA, conforme metodologia de cálculo prevista no Contrato de Compra e Venda de Energia - CCVE, firmado com a Eletrobrás e demais atos expedidos pelo órgão regulador, nos termos do disposto no art. 1º.
§ 2º Até o último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente, o gerador deverá emitir nota fiscal modelo 1 ou 1-A correspondente à energia efetivamente entregue no ano ( continua ... )
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