Dec. Est. AM 28.559/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 28.559 de 05.05.2009
DOE-AM: 05.05.2009
Concede incentivo fiscal à sociedade empresária AMACOMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA, relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de diversificação pelo Conselho de Desenvolvimento da Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2008, referendada pela Resolução nº 004/2008-CODAM, que aprovou a Proposição nº 206/2OO8-SEPLAN;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AMACOMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade na Rua Cumucim, 205 - Bloco - A - Aleixo, inscrita no CNPJ sob nº 09.223.870/0001-02 e no CCA sob o nº 06.200.615-0, observadas as disposições deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica ao produto a seguir indicado com o respectivo incentivo fiscal:
PRODUTO INCENTIVADO NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL CRÉDITO ESTÍMULO Reator eletrônico para lâmpadas fluorescentes 8504.10 8504.40
Lei nº 2826/2003Art. 10, VIIIArt. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003Art. 13, VIIIArt. 16, III
55%
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no ( continua ... )
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