Port. CAT 88/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 88 de 06.05.2009
DOE-SP: 07.05.2009
Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 152 de 07.08.2009.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.
Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CAT- 42, de 19-02-2009.
TABELA DE VALORES A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT- 88/2009 I - GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE VALOR - R$ BOI CABEÇA 1.343,00 NOVILHO PRECOCE (BOVINO) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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