Port. SAF - RJ 464/09 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 464 de 05.05.2009
DOE-RJ: 06.05.2009
Divulga a relação dos contribuintes descredenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º, com base no disposto no § 3º do art. 4º, ambos, da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam descredenciados para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) a partir da data nele especificada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2009
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
Obs.: Anexo publicado no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()