Lei Est. RJ 5.440/09 - Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 5.440 de 05.05.2009
DOE-RJ: 06.05.2009
Altera a Lei nº 1427, de 13 de fevereiro de 1989.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.427, de 13 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes redações e acréscimos:
(...)
IV - a aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro, cônjuge ou companheiro, na partilha, em sucessão causa mortis, dissolução de sociedade conjugal ou alteração do regime de bens.
(...)
VIII - a transmissão causa mortis de bens e direitos integrantes de monte-mor cujo valor total seja inferior a 5.000 (cinco mil) UFIRs-RJ, vigente à data da avaliação, judicial ou administrativo;
IX - a doação, em dinheiro, de valor que não ultrapasse a quantia equivalente a 1.200 (um mil e duzentos) UFIRs-RJ por ano;
X - a transmissão, por doação, de imóvel destinado à construção de habitações de interesse social e, quando ocupados por comunidades de baixa renda, seja objeto de regularização fundiária e urbanística;
XI - a doação, pelo Poder Público a particular, de bem imóvel inserido no âmbito de programa habitacional destinado a pessoas de baixa renda ou em decorrência de calamidade pública.
XII - a transmissão causa mortis de imóvel de residência cujo valor não ultrapassar 25.800 (vinte e cinco mil e oitocentos) UFIRs- RJ, desde que os herdeiros beneficiados nele residam e não possuam outro ( continua ... )
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