Dec. Est. RO 14.208/09 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 14.208 de 14.04.2009
DOE-RO: 15.04.2009
Acrescenta dispositivos ao Decreto 13962/08, que regulamentou o tratamento tributário do Subprograma de Apoio a Verticalização da Produção da Agricultura Familiar e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº. 61, de 21 de julho de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 406, de 28 de dezembro de 2007.
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 13962, de 04 de dezembro de 2008, que regulamentou o tratamento tributário do Subprogama de Apoio à Verticalização da Produção da Agricultura Familiar:
"III - não ultrapasse a cinco vezes o limite de faturamento anual indicado no item V do caput:
a) cooperativa de produtores rurais familiares.
Art. 2º Ficam acrescentados as notas 5 e 6 ao item 98 da Tabela 1, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO - aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 abril de 1998:
"Nota 5: O faturamento anual das cooperativas de produtores familiares não poderá ultrapassar o limite de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) ou R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses faltantes para o encerramento do exercício, se o enquadramento for posterior ao seu início.
Nota 6: O volume anual de produção das cooperativas de produtores rurais familiares não poderá ser superior a 5 (cinco) vezes os limites indicados na Nota ( continua ... )
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