Dec. Mun. Campinas/SP 16.647/09 - Dec. - Decreto do Município de Campinas/SP nº 16.647 de 05.05.2009
DOM-Campinas: 06.05.2009
Regulamenta a Lei Municipal nº 12.471, de 10 de janeiro de 2006, que "Dispõe sobre a Concessão de Incentivos Fiscais no Município de Campinas e dá outras Providências".O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º A concessão dos incentivos fiscais, instituídos pela Lei nº 12.471, de 10 de janeiro de 2006, fica regulamentada nos termos deste Decreto.
CAPÍTULO I
DOS REQUERIMENTOSArt. 2º O interessado em obter os incentivos fiscais instituídos pela Lei nº 12.471, de 10 de janeiro de 2006, deverá formular requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Finanças, acompanhado das seguintes informações e documentos:
I - Da qualificação da empresa:
a) cópia do ato constitutivo, contrato social ou estatuto e última alteração, registrados no órgão competente;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) comprovante de inscrição no Cadastro do Estado de São Paulo, quando contribuinte do ICMS;
d) comprovante de inscrição mobiliária no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, quando prestador de serviços do Município.
II - Da qualificação do signatário:
a) cópia do RG;
b) original ou cópia autenticada de procuração, com outorga expressa de poderes ao procurador para representar os interesses da empresa junto à Administração Pública Municipal de Campinas;
c) cópia do RG do outorgante, se for o caso.
III - Da regularidade fiscal junto aos cofres municipais:
a) certidão negativa de débito;
b) cópias do Livro Registro de Notas Fiscais, Recebimento e Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência;
c) cópias do Livro Registro de Serviços Tomados e Termos de Ocorrências;
d) cópias das guias de recolhimento do ISSQN;
e) certidão negativa de débitos imobiliários do imóvel ( continua ... )
|
|