Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 30.646/09 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 30.646 de 04.05.2009
DOM-Rio de Janeiro: 05.05.2009
Altera o Decreto nº 30.416, de 23 de janeiro de 2009, que criou o PROGRAMA CONTRIBUINTE CIDADÃO no âmbito da Procuradoria da Dívida Ativa.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado, no âmbito da Procuradoria da Dívida Ativa, o Parcelamento Carioca Legal previsto no PROGRAMA CONTRIBUINTE CIDADÃO, para os contribuintes, responsáveis, sucessores tributários ou terceiros interessados que ainda não estejam com o seu débito parcelado, excetuados aqueles cujos bens estejam indicados, pela Procuradoria Geral do Município, para o leilão a ser realizado no mês de junho do corrente ano.
Parágrafo único. Os contribuintes que se encontrarem nas condições descritas no caput deste artigo poderão, a contar da publicação deste Decreto, obter o Parcelamento Carioca Legal, individual ou grupado, nos termos fixados nos arts. 8º, 9º e 17 do Decreto nº 30.416, de 23 de janeiro de 2009.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2009 - 445º da Fundação da Cidade.
EDUARDO ( continua ... )
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